sábado, 12 de maio de 2012

2012 - ENTREGA DO ESPADIM DE TIRADENTES






ORDEM DO DIA

ESPADIM DE TIRADENTES

TURMA CORONEL VIDAL DA SILVEIRA BARROS

Hoje, a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro completa 203 anos de existência. No Brasil, não são muitas as instituições que podem contar com essa longevidade. O que significa dizer que a efeméride em questão deve ser vista como motivo de orgulho, não apenas para os integrantes da força policial militar, mas para todos os brasileiros que não perderam o sentido daquilo que a história representa para a alma de um povo. Por uma dessas conjunções extraordinárias, hoje é também o dia que dedicamos à celebração da vida, no sentido profundo que a maternidade encerra. Hoje é o dia das mães.

Essa conjugação não poderia ser mais fecunda. O ofício de um policial é, na verdade, uma vocação que se consagra à defesa desse mistério sublime que é a vida; mistério esse, que o poeta Carlos Drummond de Andrade, em verso genial, metaforizou na imagem delicada e invencível de uma flor, cujo viço testemunhou, a romper a dureza do asfalto; a indiferença do tédio; a insensatez do ódio, na solidão imensa de uma cidade indiferente ao sofrimento dos homens.

Meus comandados, desde 1956, por decreto do então presidente da república Juscelino Kubitscheck de Oliveira, o aniversário da Polícia Militar é marcado pela outorga de uma miniatura de espada - o espadim de Tiradentes - aos novos alunos do curso de formação de oficiais. Esse nome é uma homenagem ao intrépido alferes de cavalaria Joaquim José da Silva Xavier, patrono da nação brasileira e das polícias civis e militares do Brasil. Trata-se de um símbolo que se porta no intuito de lembrar que a polícia, numa democracia, é a instituição de vanguarda na defesa da cidadania e na garantia e promoção da dignidade da pessoa humana.

Que a intensidade do momento, portanto, sirva-me de ocasião para algumas palavras, que quero dirigir a esses jovens, no curso desta manhã.

A primeira delas: sabeis que a hierarquia e a disciplina são as bases institucionais de nossa bicentenária corporação; lembrai, contudo, que pilares são estruturas que para cumprirem adequadamente a finalidade a que se destinam, não podem estar soltas no espaço; no vazio; é preciso que estejam estabelecidas em solo firme, do contrário arruinarão toda a construção que pretenderem sustentar. Esse fundamento sobre o qual as colunas rigorosas das corporações militares repousam, chama-se respeito. A primeira coisa que tenho a vos dizer, meus caríssimos cadetes, é isso: respeitai vossos futuros subordinados, se quiserdes exigir o respeito legítimo deles!

A outra coisa que tenho a dizer é, tão somente, isso: sedes felizes!

A carreira que ora iniciais é a vossa vida. O que quer que se faça, enquanto acontece, é um fragmento da própria vida. A vida é um drama, porque traz consigo uma questão inevitável: a vulnerabilidade.
A felicidade é um risco. Aquele que se expõe a ser feliz se expõe também a ser infeliz, mas aquele que não se quer expor não será nem uma coisa nem outra. Nenhum projeto vital é possível desconsiderada essa realidade radical: a condição humana é frágil, insustentavelmente leve. Em nome dessa singularidade que cada homem é, eu vos digo: não vos resigneis diante do sofrimento humano, como se isso fosse inerente à nossa condição. O sofrimento pode ser natural, porque indissociável da finitude, mas não é, de modo algum, o nosso destino.

O homem não é um ser destinado à dor, mas à imortalidade.

Acreditai nisso! Como policiais militares e guardiões da cidadania que sois, fazei do vosso trabalho uma militância em favor da vida, na defesa intransigente da dignidade humana, contra tudo aquilo que possa desumanizar o homem; contra tudo aquilo que apequena; que desacredita a criatura humana, que desautoriza a beleza e a bondade da alma. Toda violência é, no fundo, uma carência de ternura. Crede na Bondade e sede felizes; fazei isso antes que o fio de prata seja rompido, antes que o pó volte à terra de onde veio e o sopro volte a Deus que o concedeu, como nos adverte o Pregador ao final do Eclesiastes.

Não sejais indiferentes ao sofrimento dos homens, porque nessa apatia se fundamentam as barbáries de todos os matizes. E se vos faltar a coragem necessária para isso; se o vosso sentimento de fraternidade for um dia abalado pela realidade de um mundo embrutecido e envilecido, como no poema de Drummond, lembrai do exemplo deixado pelo homem, cujo nome escolhestes para designar a vossa turma e que haverá de vos acompanhar doravante: Vidal da Silveira Barros.

O Coronel Vidal da Silveira Barros foi um intelectual e um estudioso das questões de polícia. Membro da Academia Brasileira de Literatura; da Academia de História Militar e presidente do Centro de Estudos Históricos da Polícia Militar, notabilizou-se como pesquisador das tradições de nossa corporação.

Professor desta Academia, o coronel Vidal formou sucessivas turmas de oficiais, com o devotamento e a sabedoria daqueles que entendem a gravidade do magistério, para a constituição de uma sociedade mais justa e solidária. Afastou-se de nós, para mergulhar na eternidade, no dia 24 de fevereiro deste ano. Deixou saudades. Desse valoroso oficial se poderia dizer o que disse Marco Antônio nos encômios à memória de Júlio César, na tragédia homônima de William Shakespeare: sua vida foi pura e os elementos que a constituíram se misturaram de tal modo que a Natureza, erguendo-se, podia dizer ao mundo inteiro: este foi um homem.

Que o exemplo desse grande servidor público - acima de tudo um homem de bem – inspire vossas carreiras de tal modo que, ao final, cada um de vós possa dizer como São Paulo, em sua epístola a Timóteo: combati o bom combate, terminei a minha carreira, guardei a fé.

Que Deus abençoe a todos.

Que Deus abençoe todas as mães.

Quartel General, em 13 de maio de 2012.

ERIR RIBEIRO COSTA FILHO – CORONEL PM
COMANDANTE GERAL

ANIVERSÁRIO DA PMERJ - 203 ANOS

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SÍNTESE HISTÓRICA

No início do século XIX, como conseqüência da campanha Napolêonica de conquista do continente europeu, a Família Real portuguesa, juntamente com sua corte, decidem se mudar para o Brasil.


Aqui chegando, a Corte instalou-se no Rio de Janeiro iniciando a reorganização do Estado no dia 11 de março de 1808, com a nomeação de Ministros.





A segurança pública na época era executada pelos chamados "quadrilheiros", grupos formados por “bons homens do Reino”, armados de lanças e bastões, responsáveis pelo patrulhamento das vilas e cidades da metrópole portuguesa, cujo modelo foi estendido ao Brasil colonial. Eles eram responsáveis pelo policiamento das 75 ruas e alamedas da cidade do Rio. Com a chegada da “nova população", os quadrilheiros não eram mais suficientes para fazer a proteção da Corte, então com cerca de 60.000 pessoas, sendo mais da metade escravos.


Em 13 de maio de 1809, dia do aniversário do Príncipe Regente, D. João VI criou a Divisão Militar da Guarda Real de Polícia da Corte (DMGRP), sendo esta formada por 218 guardas com armas e trajes idênticos aos da Guarda Real Portuguesa. Era composto por um Estado-Maior, três regimentos de Infantaria, um de Artilharia e um esquadrão de Cavalaria. Seu primeiro comandante foi José Maria Rebello de Andrade Vasconcellos e Souza, ex-capitão da Guarda de Portugal. Como seu auxiliar foi escolhido um brasileiro nato, o Major de Milícias Miguel Nunes Vidigal.

A Guarda Real de Polícia, como ficou primeiramente conhecida a PMERJ teve participação decisiva em momentos importantes da história brasileira como, por exemplo, na Independência do país. No início de 1822, com o retorno de D. João VI a Portugal, começou as articulações para tornar o Brasil um país independente. A Guarda Real de Polícia, ao lado da princesa D. Leopoldina e o ministro José Bonifácio de Andrade e Silva, mantiveram a ordem pública na cidade de forma coesa e fiel ao então príncipe D. Pedro, enquanto ele viajava as terras do atual estado de São Paulo.

Com a criação do Município Neutro da Corte (atual área do município do Rio de Janeiro), através do Ato Adicional de 1834, foi criada, no ano seguinte, na província, outra força policial denominada Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro: a nova força policial teve origem por ato do seu então presidente Dr. Joaquim José Rodrigues Torres com sede na cidade de Niterói (então capital fluminense), responsável pela área atual do interior e da baixada do atual Estado do Rio de Janeiro, que recebeu a alcunha de "Treme-Terra", uma alusão a força e a coragem dos membros daquela Corporação. Seu primeiro comandante foi o Capitão João Nepomuceno Castrioto.

Outro fato histórico que teve participação importante da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia de Corte foi o conflito iniciado em 1865 contra o Paraguai. O Brasil formou com Uruguai e a Argentina a chamada Tríplice Aliança.

Na época, como o país não dispunha de um contingente militar suficiente para combater os quase 80 mil soldados paraguaios, o governo imperial se viu forçado, então, a criar os chamados "Corpos de Voluntários da Pátria". Em 10 de julho daquele ano, partiram 510 oficiais e praças do Quartel dos Barbonos da Corte, local onde hoje está o situado Quartel General da Polícia Militar. A este grupo foi dado o nome de "31º Corpo de Voluntários da Pátria", atual denominação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da corporação.



A polícia que cuidava da então província do Rio de Janeiro, à exemplo do que aconteceu na Corte, também enviou contingente de 510 homens à Guerra do Paraguai, sob a designação de "12º Corpo de Voluntários da Pátria", sob o comando do Tenente-Coronel João José de Brito.

A participação destes grupos foi vitoriosa em todas as batalhas das quais tomou parte: Tuiuti, Humaitá, Esteiro Belaco, Estabelecimento, Sucubii, Lomas Valentinas, Itapirú, Angustura, Avaí e Cerro Corá.


Durante a proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, foi a PMERJ a única Corporação policial a se fazer presente naquele momento, com suas tropas estacionadas no Campo de Santana, onde ficava a residência do Marechal Deodoro da Fonseca e o Quartel General do Exército, sede do movimento insurgente.

Em toda sua história, a PMERJ já teve 12 diferentes nomes somente na área da atual cidade do Rio de Janeiro:

Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro – 1835;
Corpo de Guardas Municipais Permanentes – 1831;
Corpo Municipal Permanente da Corte – 1842;
Corpo Policial da Corte – 1858;
Corpo Militar de Polícia da Corte – 1866;
Corpo Militar de Polícia do Município Neutro – 1889;
Regimento Policial da Capital Federal – 1890;
Brigada Policial da Capital Federal – 1890;
Força Policial do Distrito Federal – 1905;
Brigada Policial do Distrito Federal – 1911;
Polícia Militar do Distrito Federal – 1920;
Polícia Militar do Estado da Guanabara – 1960.
E cinco diferentes nomes na área do antigo estado:
Guarda Policial da Província do Rio de Janeiro – 1835;
Corpo Policial da Província do Rio de Janeiro – 1844;
Corpo Policial Provisório da Província do Rio de Janeiro – 1865;
Força Militar do Estado do Rio de Janeiro – 1889;
Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – 1920.

No ano – 1960 – a capital do país foi transferida para Brasília e a cidade do Rio de Janeiro, antigo Distrito Federal, passou a ter o nome de estado da Guanabara. Até então a instituição, que naquela cidade era denominada Polícia Militar do Distrito Federal, passou a ser chamada Polícia Militar do Estado da Guanabara (PMEG).

No restante do estado a corporação ganhou o nome de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro já no ano de 1920, porém com o acrônimo PMRJ. Em 1974, o Governo Federal decide reunir os dois estados através da Lei Complementar nº20, que determinava a fusão do Rio de Janeiro e da Guanabara em 15 de março de 1975. Ainda segundo essa lei, a nova unidade da federação receberia o nome de Estado do Rio de Janeiro e, conseqüentemente, fundir-se-iam, as duas Corporações policial-militares. Surgiu então a corporação assim como a conhecemos hoje, com seu Quartel-General no antigo Quartel dos Barbonos, no Centro da cidade do Rio de Janeiro.

Para saber mais acesse: http://linux.an.gov.br/mapa/?p=2648

terça-feira, 1 de maio de 2012

ESPM 2012 - NORMAS GERAIS DE AÇÃO










P R E F Á C I O





Prezados Oficiais – Alunos,

Sejam todos muito bem vindos à Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro!

Esta é a casa onde o oficial-aluno terá a especial condição de repensar criticamente o conhecimento e a experiência profissional acumulada, bem assim todo o saber prático advindo da atividade policial. É também o momento do reencontro com os amigos de trabalho, bem como a ocasião de se estabelecer novas amizades durante o período letivo dos cursos que aqui são ministrados.

Através do estímulo à reflexão acadêmica, à luz da metodologia científica com vistas à produção de conhecimentos na área de segurança pública e polícia, busca-se permanentemente alcançar parâmetros de excelência gerencial objetivando a melhoria contínua da qualidade na prestação do serviço policial-militar, bem como nas dinâmicas internas e externas de otimização dos recursos disponíveis.

E é justamente nesse processo acadêmico de produção científica que os nossos oficiais-alunos terão a oportunidade de rever e atualizar modelos, bem assim descobrir novos conceitos, técnicas e conhecimentos.

A Escola Superior de Polícia Militar, instalada numa nova, porém provisória sede assume perante todos os oficiais-alunos o compromisso de facilitar a estimular o processo de aprendizagem e de reflexão acadêmica no caminho do saber científico.

A todos uma feliz estada, um convívio salutar e um promissor desenvolvimento intelectual e acadêmico.


LOCALIZAÇÃO DA ESPM


A ESPM localiza-se na Av. Feliciano Sodré, nº 215 / 325 – Centro – Niterói – RJ, próximo ao Quartel do 12º Batalhão de Polícia Militar. Próximo à ESPM também se localiza o aquartelamento do Comando do 4º Policiamento de Área, além do Terminal Rodoviário Governador Roberto da Silveira, de onde saem e chegam diariamente ônibus de várias cidades fluminenses e de outros Estados.

Para se chegar ao aquartelamento deste Órgão de Apoio de Ensino, há várias opções, a saber:


- Via Barcas e Catamarã: Desembarcar no Centro de Niterói e na Rua Visconde do Rio Branco, pegar os ônibus das seguintes linhas: nº 21; 24; 31; 43 e 49. Saltar em frente ao prédio do antigo moinho Atlântico (atual edifício “Timoneiro”), próximo à Praça do Expedicionário (Av. Feliciano Sodré).


- Via terminal rodoviário Novo Rio (Rio de Janeiro): No citado terminal, atravessar a passarela existente sobre a Av. Rodrigues Alves e pegar os ônibus de nº 022 e 540 D da linha Praça 15 x Niterói (Via Ponte), saltando em frente ao prédio do antigo moinho Atlântico (atual edifício “Timoneiro”), próximo à Praça do Expedicionário (Av. Feliciano Sodré).


Via Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro-Galeão – Antônio Carlos Jobim:


- Fora a opção de táxi, há outras mais em conta: utilizando-se o ônibus da empresa 1001, linha nº 998 (Galeão x Charitas) e micro-ônibus da empresa Real, linha aeroporto internacional x aeroporto Santos Dumont, sendo que na linha 998 o desembarque deverá ser feito em Niterói, em frente ao prédio do antigo moinho Atlântico (atual edifício “Timoneiro”), próximo à Praça do Expedicionário (Av. Feliciano Sodré).
- Há também outras linhas de ônibus que ligam bairros do Rio de Janeiro a Niterói, tais como: Leme x Charitas (740 D) Auto Viação Braso – Lisboa / Gávea x Charitas (996) Auto Viação 1001 e Rio Ita - estas linhas com desembarque em frente ao prédio do antigo moinho Atlântico (atual edifício “Timoneiro”), próximo à Praça do Expedicionário (Av. Feliciano Sodré).

Outras linhas, com desembarque em frente ao 12º BPM, na Av. Jansen de Melo, tais como: 703 Vila Isabel x Santa Rosa – Auto Viação Garcia. Castelo x Charitas (565 D e 709 D) Auto Viação Rio Ita 750 – Passeio x Santa Rosa - Auto Viação Garcia. Esclarecendo que nesta opção, após o desembarque, deverá seguir pela Av. Jansen de Melo, até a Praça do Expedicionário. Depois atravessar a Avenida Feliciano Sodré e caminhar até o prédio do antigo moinho Atlântico (atual edifício “Timoneiro”).


Para aqueles que procedem em veículos próprios:


- Pela Ponte Rio – Niterói após o pedágio, seguir pela rampa com a placa indicativa de Centro e Icaraí. Ao descer a rampa na Rua Jansen de Melo, entrar na 2ª Rua à direita (Rua Heitor Carrilho) e depois entrar à direita na Rua Manoel Pacheco Carvalho. Ao chegar à Praça do Expedicionário, girar à direita e, logo em seguida, novamente à direita para acessar o estacionamento para veículos. Após estacionar o veículo, atravessar a Avenida Feliciano Sodré e caminhar até o prédio do antigo moinho Atlântico (atual edifício “Timoneiro”). Oriundos de Municípios próximos a Niterói, com acesso via BR 101 (Niterói - Manilha), Alameda São Boaventura, também deverão seguir pela Av. Jansen de Melo.


Para consultar via web o site contendo o mapa de localização da ESPM, acesse o Google Maps e digite: Praça do Expedicionário, Niterói.



NORMAS GERAIS DE AÇÃO (NGA) - RESUMO


Horários de Funcionamento dos Cursos:


Em princípio, os cursos funcionarão de acordo com o seguinte quadro-horário:


CAO- QOPM (Segunda-feira, Terça. Quarta e Quinta: Horário Integral, Sexta: Meio Expediente):


PERÍODO DA MANHÃ:

08h00min – 08h50min


09h00min – 09h50min


10h00min – 10h50min


11h00min – 11h50min



PERÍODO DA TARDE:
13h10min – 14h00min


14h10min – 15h00min


15h10min – 16h00min


16h10min – 17h00min


Observação: O café da manhã e o almoço serão servidos no rancho do 12º BPM, mediante inscrição prevista no vale de rancho.

CAO – QOS:


Turma I – Segunda-feira e quarta: SOMENTE NA PARTE DA MANHÃ.


Turma II – Terça-feira e quinta: SOMENTE NA PARTE DA MANHÃ.


PERÍODO ÚNICO:
08h00min – 09h40min (1° e 2° tempo)


10h00min – 12h30min (3° 4° e 5° tempo)

Observação: O café da manhã e o almoço serão servidos no rancho do 12º BPM, mediante inscrição prevista no vale de rancho.




CSPM – QOPM


Segunda-feira e Quarta: SOMENTE NA PARTE DA MANHÃ; e,


Terça – feira e Quinta: INTEGRAL.


PERÍODO DA MANHÃ


08h00min – 08h50min


09h00min – 09h50min


10h00min – 10h50min


11h00min – 11h50min

PERÍODO DA TARDE
13h10min – 14h00min


14h10min- 15h00min


15h10min – 16h00min


16h10min – 17h00min

Observação: O café da manhã e o almoço serão servidos no rancho do 12º BPM, mediante inscrição prevista no vale de rancho.




UNIFORME

Atividade Normal:


Esporte Fino.


Instruções de Tiro:


5º do RUPMERJ ou correspondente.

Atividades externas, representações e solenidades:


O uso de uniforme será regulado através de Ordem de Serviço ou Nota de Instrução.

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS


O local destinado será a área disponibilizada pela ESPM, desde que cumpridas as exigências legais referentes à solicitação do cartão de estacionamento.


USO DO TELEFONE

Uso do Telefone


O Oficial-Aluno, em princípio, somente em casos excepcionais e devidamente autorizados, utilizará o telefone da Corporação existente na sala da Administração.


Uso de Telefone Celular

O Oficial-Aluno poderá usar o telefone celular desde que cumpridas todas as exigências legais. Em hipótese alguma, poderá usar o telefone celular em sala de aula.


REGIME ESCOLAR


A atividade escolar, em princípio, desenvolver-se-á de segunda a quinta-feira das 08h00min às 17h00min horas e sexta-feira das 08h00min às 12h00min horas.


A entrada na Escola para as atividades diárias será feita pelo portão do acesso lateral ao Edifício “Timoneiro”.


É vedado o acesso dos Oficiais-Alunos à área correspondente ao Gabinete do Comandante e Subcomandante, Secretaria e Divisão de Ensino, o que poderá ocorrer apenas mediante autorização.




DA FREQUENCIA E DA PONTUALIDADE


A freqüência e a pontualidade dos Oficiais-Alunos a todas as atividades escolares constituem atos de serviço. Serão consideradas, portanto, de responsabilidade disciplinar, as faltas e atrasos cometidos, conforme os regulamentos vigentes. A freqüência e a pontualidade são critérios objetivos para a emissão do grau de avaliação do conceito.


A falta a um tempo de aula implicará na perda de pontos da forma seguinte:


- 01 (um) ponto – quando a falta ou o atraso for justificado.

- 03 (três) pontos – quando a falta ou o atraso não for justificado.


O diretor de ensino da ESPM é autoridade competente para justificar ou não as faltas dos Oficiais-Alunos.


Em princípio, são consideradas justificadas as faltas constantes no Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar – RIESPM.

O número máximo de pontos perdidos pelo Oficial-Aluno durante o ano letivo será correspondente a 25% do número total de pontos previstos para o módulo da ESPM. Após este limite, ocorrerá o desligamento do faltoso.


As ausências serão contadas a partir do dia do início do curso, tendo o Oficial-Aluno começado ou não a freqüentar os trabalhos escolares.


DA LIBERAÇÃO E DO ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE


Ficará a critério do Comandante da ESPM a liberação e o término do expediente, cabendo aos Chefes de Turma solicitarem ao Coordenador de Curso a liberação das atividades.

Todo e qualquer Oficial-aluno deverá manter sua conduta nos padrões concernentes ao de um oficial PM. Para tal, deverá primar pela higiene e zelo das dependências e mobiliário colocados à sua disposição, além de cumprir as normas previstas pela administração, notadamente aquela atinente à rotina e segurança da edificação onde se encontra instalada a ESPM.


DA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS AUXILIARES


Visando a capacitação didático-pedagógica dos Oficiais-Alunos, com vistas ao desenvolvimento das aulas ministradas, bem como também do eventual apoio aos vários trabalhos acadêmicos a serem elaborados ao longo do Curso, a ESPM dispõe da seguinte estrutura:


- 04 (quatro) Salas de Aula;

- Laboratório de informática com 30 (trinta) estações,

- Auditório com capacidade para 200 (duzentas) pessoas;


- Computadores com DVD em todas as salas de aula e auditório;

- Sistema de sonorização em todas as salas de aula, lab. info e auditório;

- Projetores de slide multimídia em todas as salas de aula, lab. info e auditório;

- Biblioteca com acervo bibliográfico especializado e estações de acesso à Internet.


O Oficial-Aluno que eventualmente desejar utilizar de meios auxiliares não acessíveis deverá fazê-lo sempre mediante solicitação prévia e autorização da Divisão de Ensino.


DAS ATRIBUIÇÕES DO CHEFE DE TURMA

O chefe de turma é o Oficial-Aluno de maior antigüidade na turma, cabendo-lhe:


- Julgar os assuntos que, por sua natureza, devam ser levados ao conhecimento da Direção de Ensino da ESPM, por intermédio dos Coordenadores dos Cursos;


- Responder pela disciplina regulamentar;


- Registrar diretamente as faltas e atrasos no livro de registro correspondente;


- Reunir e dispor a turma para os trabalhos escolares na hora e local previstos;

- Conceder permissão para início e término dos trabalhos, quando não estiver presente outro oficial mais antigo;

- Manter a sala de aula arrumada;

- Ao término de cada aula, providenciar para que seja apagado o quadro branco e conservá-lo limpo para a aula seguinte;

- Providenciar, diariamente, relação de Oficiais-Alunos que se alimentarão no 12º BPM, no dia seguinte;


- Fazer a entrega aos Oficiais-Alunos da correspondência a ele destinada;

- Comandar “atenção” quando da entrada do conferencista em sala de aula;

- Responsabilizar-se pela pasta contendo a documentação de ensino distribuída aos Cursos, de interesse dos Oficiais-Alunos; e,

- Inspecionar, ao término das aulas os equipamentos eletro-eletrônicos, utilizados como meios auxiliares de ensino, desligando-os, quando for o caso, ou devolvendo à seção correspondente quando não sejam mais necessários.


DO AUXILIAR DO CHEFE DE TURMA


O auxiliar do chefe de turma é o Oficial-Aluno do curso, designado em sistema de rodízio semanal, dentro do critério antiguidade (do mais moderno para o mais antigo), de modo a também se constituir em intermediário entre a turma e a coordenação do Curso.

Cabe-lhe cumprir, não somente as rotinas burocráticas determinadas, como também auxiliar o Chefe de Turma na execução de suas tarefas pertinentes.

PRESCRIÇÕES DIVERSAS


Nos primeiros dias de curso, deverá ser encaminhada proposta com 03 (três) indicações para o nome da turma;


Todos os trabalhos escolares deverão ser entregues ao instrutor ou professor, ou membros da banca examinadora dentro do prazo pré-estabelecido. O não cumprimento dos prazos para entrega dos trabalhos escolares poderá acarretará perda de pontos.

As monografias e os artigos científicos serão avaliados por uma banca, seja em sala de aula ou em outro local disponibilizado. Em princípio, durante a apresentação das monografias, será obrigatória a assistência por toda turma.


Quartel em Niterói, em 1º de maio de 2012.




ANTONIO CARLOS CARBALLO BLANCO – CORONEL PM
COMANDANTE / DIRETOR DE ENSINO DA ESPM

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Aniversário da ESPM - 79 anos






Resumo Histórico

A Escola Superior de Polícia Militar possui como embrião, o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da extinta Polícia Militar do Distrito Federal.

A partir da fusão dos antigos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro (1975) a PMERJ passou a ministrar o Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) no Quartel General e o Curso de  Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) no Regimento Marechal Caetano de Faria. Eram, portanto, dois Órgãos de Apoio de Ensino distintos.

Com o objetivo de reunir o CSPM e o CAO num único Estabelecimento de Ensino, o Comandante Geral transferiu, em 22 de dezembro de 1975, toda a estrutura e o acervo de ambos os cursos para o quartel da Avenida Feliciano Sodré nº 275 – Niterói/RJ, onde anteriormente funcionava a Escola de Formação de Oficiais da extinta PMRJ.

O atual nome – Escola Superior de Polícia Militar – surgiu pela primeira vez no anteprojeto do Regulamento da Diretoria Geral de Ensino, hoje Diretoria Geral de Ensino e Instrução, sendo efetivado pela publicação do Decreto nº 1.095 de 02 de fevereiro de 1977, transcrito para o Boletim da PM nº 44 de 10 de março de 1977.

A ESPM, desde a sua implantação, em 1975, até o ano de 1986, funcionou sob a regência de instruções provisórias. Inicialmente pela Portaria nº 010/PMERJ de 25 de fevereiro de 1977; posteriormente pelas Instruções Provisórias nº 12 (IP-12) de 29 de dezembro de 1983.

Aos 6 dias do mês de outubro de 1986 foi aprovada a “Diretriz para o funcionamento da ESPM” (D-4), que recebeu nova redação em 18 de julho de 1988, permanecendo em vigor até a atualidade. 

Tantas datas e tantos atos administrativos tornaram difícil a tarefa de definir um dia para celebração do aniversário da ESPM. Para tanto foi encomendada consulta ao Centro de Estudos Históricos da PMERJ, que indicou a data simbólica de criação da ESPM como sendo a data do primeiro curso de aperfeiçoamento de oficiais – CAO da ex-PMDF – 24 de abril de 1933 – como mais adequada para tais celebrações.

O Comandante Geral, homologando a indicação, estabeleceu através de ato público no Boletim da PM nº 07 de 24 de março de 1987 o dia 24 de abril como comemorativo do aniversário da ESPM.

Este Órgão de Apoio de Ensino sempre teve sua destinação voltada para a realização de altos estudos na área de Segurança Pública e Polícia, alcançando os Oficiais Superiores (Tenentes Coronéis e Majores) através do Curso Superior de Polícia Militar e os Oficiais Intermediários através do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais.

Mais do que um requisito para a ascensão funcional dos Oficiais da PMERJ, os cursos da ESPM visam especializar seus alunos na gestão pública do serviço policial – função de todo organismo policial – atualizando estratégias, formulando novos conceitos, enfim, preparando gestores qualificados para a demanda social por Segurança Pública. 

A partir do ano de 2000, através da celebração de um convênio entre a Secretaria de Segurança Publica a Fundação Ford e a Universidade Federal Fluminense, foi incorporado um novo módulo ao CSPM, conferindo aos concludentes o título de Pós-Graduação Lato Senso – Curso de Especialização – Políticas Públicas de Justiça Criminal e Segurança Pública.

Em 2003, dele faziam parte, também, os Oficiais Intermediários matriculados no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO. No ano de 2004, com a vigência do Sistema Único de Segurança Pública – SUSP – do Governo Federal, o curso foi estendido aos Delegados de Polícia Civil, passando a denominar-se Curso Superior de Polícia Integrado – CSPI.

Mais recentemente, em 2007, tendo em vista novas demandas que se apresentaram para o setor da Segurança Pública, cujo enfoque era o da gestão de recursos e de processos, um novo convênio foi firmado, desta feita com a Fundação Getúlio Vargas, para onde migrou o CSPI. 

O processo de transformação recente foi inevitável e era um antigo pleito de Oficiais da Corporação que se vê nestes tempos plenamente atendido.

Atualmente, devido ao processo de expansão das instalações portuárias do porto de Niterói, impulsionadas pelo crescimento das demandas decorrentes do setor industrial offshore dedicado à exploração petrolífera, incluindo as reservas do pré-sal, a ESPM está provisoriamente localizada no edifício Timoneiro (Avenida Feliciano Sodré, nº 215 / 325, 5º e 6º andares, Centro, Niterói / RJ. CEP 24.030-012).

Dentro de 02 anos, aproximadamente, a nova e definitiva sede da ESPM será inaugurada na Invernada dos Afonsos, no bairro de Sulacap, na cidade do Rio de Janeiro / RJ. Seu atual comandante e Diretor de Ensino é o Coronel PM Antonio Carlos Carballo Blanco.

Regimento Interno da ESPM - Boletim da PMERJ nº 074, de 20 de abril de 2012.


DIRETORIA GERAL DE ENSINO E INSTRUÇÃO – REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR (RIESPM) – ATUALIZAÇÃO – APROVAÇÃO DO NOVO RIESPM 2012 – PUBLICAÇÃO.

O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposta do Diretor Geral de Ensino e Instrução, altera a publicação inserta no Boletim da PM nº 044, de 11 de março de 2011, que trata do Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM), na forma que se segue:

REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA MILITAR

RIESPM

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO I

Da Finalidade do Regimento

Art. 1º - O Regimento Interno da Escola Superior de Polícia Militar (RIESPM), documento básico do Sistema de Ensino PMERJ, tem por finalidade regular o cumprimento da missão da Escola Superior de Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (ESPM / PMERJ), bem como estabelecer parâmetros com vistas ao processo de ensino-aprendizagem dos cursos que nela funcionam.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos e da Subordinação da ESPM

Art. 2º - A ESPM tem como objetivo superior realizar estudos de alto nível, com vistas à capacitação e habilitação profissional para o exercício de cargos e funções de comando e assessoramento superior no nível de estado-maior, através do Curso Superior de Polícia Militar (CSPM) e do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), respectivamente.

§ 1º - O CSPM tem como objetivo específico capacitar Oficiais Superiores para o exercício das funções de Comando, de Chefia e de Direção dos Órgãos de Direção Geral, Setorial, de Apoio e de Execução.

§ 2º - O CAO tem como objetivo específico aperfeiçoar os Oficiais Intermediários, capacitando-os para o exercício das funções de Estado-Maior das Organizações Policiais Militares (OPM), e nas atividades próprias da área de saúde, da área religiosa e da área administrativa.

§ 3º - A ESPM funcionará ainda como laboratório acadêmico e núcleo de pesquisa destinado a produção de conhecimentos científicos, com temas preferencialmente extraídos a partir de demandas institucionais da sociedade e da própria Corporação, para serem examinados e estudados, em conjunto, por Oficiais-Alunos e por membros do corpo docente da ESPM.

§ 4º - Mediante convênio ou parcerias com outras instituições de ensino no Brasil ou no exterior, a ESPM também funcionará como pólo de recepção e difusão de conhecimento, visando o aprimoramento da qualidade de ensino e o intercâmbio de dados e informações de interesse acadêmico.

Art. 3º - A ESPM, organizada com autonomia administrativa, constitui-se em um Órgão de Apoio de Ensino (OAE) subordinado à Diretoria Geral de Ensino e Instrução (DGEI).

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO ÓRGÃO

CAPÍTULO I

Da Organização da ESPM e do Ensino

Art. 4º - A organização da ESPM compreende:

Comando;

Seção de Comando (Sç Cmdo);

Seção de Administração (Sç Adm);

Agência de Inteligência (AI-Classe C);

Divisão de Ensino (Div Ens); e,

Núcleo de Pesquisa (Nu Pesq).

Art. 5º - Concomitantemente à estrutura de administração, existirá a estrutura de ensino, denominada Direção de Ensino, que compreende:

Diretor de Ensino da ESPM (Cmt da ESPM);

Subdiretor de Ensino da ESPM (Subcmt da ESPM);

Conselho de Ensino;

Chefia da Divisão de Ensino;

Chefia da Seção de Coordenação Pedagógica; e,

Chefia do Núcleo de Pesquisa.

Parágrafo Único – O Conselho de Ensino e a Divisão de Ensino são, respectivamente, os órgãos de assessoramento geral e especializado do Diretor de Ensino da ESPM, nos assuntos técnico-pedagógicos.

Art. 6º - A organização estrutural da ESPM é a seguinte:

Comando:

Comandante da ESPM (Dir Ens);

Subcomandante da ESPM (Subdir Ens);

Estado-Maior (EM); e,

Conselho de Ensino (Cons Ens).

Seção de Comando:

Chefia;

Subseção de Pessoal (SS Pes); e,

Secretaria.

Seção de Administração:

Chefia;

Tesouraria; e,

Almoxarifado.

Divisão de Ensino:

Chefia;

Seção Técnica de Ensino (Sç Tec Ens);

Seção de Meios Auxiliares de Ensino (Sç M Aux Ens); e,

Seção de Coordenação Pedagógica (Sç Coord Ped).

Núcleo de Pesquisa:

Chefia;

Subseção de Pesquisa (SS Pesq); e,

Biblioteca.

§ 1º - O Corpo Docente da ESPM é constituído pelos Instrutores, Professores, Conferencistas e Monitores selecionados através do Banco de Talentos da Secretaria de estado de Segurança Pública e por Palestrantes convidados pelo Diretor de Ensino da ESPM.

§ 2º - O Corpo Discente é constituído pelos Oficiais-Alunos matriculados nos cursos ou estágios que funcionarem na ESPM, ou noutras Instituições de Ensino, nos casos previstos no § 4º do art. 2º.

Art. 7º - O Estado-Maior (EM) da ESPM é composto por:

Subcomandante;

Chefe da Seção de Comando;

Chefe da Seção de Administração;

Chefe da Divisão de Ensino; e,

Chefe do Núcleo de Pesquisa.

Art. 8º - O Conselho de Ensino é composto por:

Diretor de Ensino – Presidente do Conselho de Ensino;

Subdiretor de Ensino – Vice-Presidente do Conselho de Ensino;

Chefe da Divisão de Ensino (Membro Permanente do Conselho de Ensino);

Secretário (Membro Permanente do Conselho de Ensino); e

Membros transitórios.

§ 1º - Dos membros permanentes, constantes dos incisos I a IV do caput do presente artigo, somente o secretário não terá direito a voto e os membros transitórios, com direito a voto, serão, no máximo, em número de 02 (dois).

§ 2º - O Conselho de Ensino funcionará com o mínimo de 03 (três) membros permanentes.

§ 3º - A critério do Diretor de Ensino, outros oficiais da ESPM poderão integrar o Conselho de Ensino, inclusive os pertencentes ao Corpo Discente, que serão nomeados como membros transitórios.

§ 4º - Os pareceres do Conselho de Ensino serão tomados por maioria absoluta de votos, presentes, no mínimo, 05 (cinco) membros, inclusive o Presidente, cabendo a este o voto de decisão, quando for o caso.

§ 5º - O Conselho será convocado pelo Diretor de Ensino ou por requerimento fundamentado de qualquer dos membros dirigido ao mesmo, que decidirá sobre a sua conveniência.

§ 6º - Os pareceres do Conselho de Ensino, quando for o caso, serão encaminhados ao Diretor Geral de Ensino e Instrução para fins de avaliação e providências cabíveis.

§ 7º - As reuniões do Conselho serão registradas em ata, de responsabilidade do secretário.

CAPÍTULO II

Das Atribuições e Responsabilidades

Art. 9º - O cargo de Comandante e Diretor de Ensino da ESPM será exercido por um Coronel PM do QOPM, preferencialmente possuidor de Curso de Técnica de Ensino ou análogo.

Art. 10 – Ao Comandante da ESPM competem as atribuições previstas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino, no Regulamento Interno de Serviços Gerais, no Regulamento de Administração da Polícia Militar e em outros regulamentos e normas em vigor na Corporação.

Art. 11 – O Comandante da ESPM é o Diretor de Ensino da ESPM, cabendo-lhe especificamente:

Presidir o Conselho de Ensino, nomear os membros transitórios do mesmo, bem como, determinar as suas reuniões;

Expedir instruções para o planejamento geral do ensino, a ser elaborado pela Divisão de Ensino;

Agir com oportunidade, habilidade e presteza para assegurar o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem na busca dos objetivos prefixados;

Manter os escalões superiores, em especial a DGEI, informados a respeito do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;

Apresentar a DGEI, relatório de atividades de ensino desenvolvidas na ESPM durante o ano letivo, até 30 (trinta) dias após o seu término;

Determinar as necessárias pesquisas pedagógicas toda vez que se verificar anormalidade na realização ou no resultado de verificações;

Decidir sobre a conveniência da anulação e conseqüente realização de outra verificação, cujo resultado seja julgado anormal na pesquisa pedagógica realizada;

Manter atualizado o Regimento Interno da ESPM, submetendo-o à aprovação do Comandante Geral da Corporação, através da DGEI;

Aplicar punições cabíveis aos Oficiais-Alunos faltosos nas atividades pedagógicas, assim como disciplinares, consoante a documentação básica de ensino e o RDPM, respectivamente;

Propor o desligamento dos Oficiais-Alunos que incidirem nos casos referidos no RPCEE;

Manter fiscalização constante sobre a execução dos programas e planos de ensino;

Determinar avaliações periódicas que permitam analisar o processo evolutivo do ensino-aprendizagem;

Acompanhar, pessoalmente ou por intermédio do Subdiretor de Ensino da ESPM ou Chefe da Divisão de Ensino, o desempenho dos membros do corpo docente;

Promover a realização de conferências, palestras, seminários, simpósios e debates sobre assuntos pertinentes às áreas Administrativa, Operacional e Político-Institucional para o Corpo Discente;

Promover ou aprovar a impressão de publicações que, dentro dos preceitos legais, contribuam para a melhoria do ensino;

Emitir para cada um dos Oficiais-Alunos os conceitos sobre o desempenho revelado pelos mesmos durante o transcorrer do curso, ouvidos o Subcomandante, o Chefe da Div. Ensino e os Coordenadores de Curso;

Expedir e assinar os diplomas e certificados dos cursos e estágios realizados;

Propor, planejar e coordenar a realização das visitas e viagens de estudos previstas ou não nos currículos dos cursos ou estágios;

Promover a realização das solenidades de formatura ao término de cada curso ou estágio;

Zelar para que o ensino acompanhe o desenvolvimento da técnica e o aperfeiçoamento dos processos pedagógicos;

Encaminhar à DGEI, para aprovação, os Planos de Disciplinas e Currículo, confeccionados pela Divisão de Ensino;

Determinar pesquisas visando novos conhecimentos e técnicas para uso no ensino, destinadas ao cultivo da atitude metodológico-científica;

Baixar normas complementares que regulem o processo de elaboração, montagem, aplicação e julgamento das verificações de aprendizagem;

Solucionar em última instância, pedidos de revisão de verificações correntes, podendo inclusive discordar do parecer do docente;

Propor ao escalão superior convênios, contratos ou acordos de cooperação na área do ensino ou o cancelamento dos mesmos;

Aprovar e fazer arquivar na Divisão de Ensino, todos os graus das verificações e de final de curso ou estágio;

Aprovar e tomar as medidas necessárias, no sentido de publicar no Boletim Reservado da PMERJ, os graus finais dos Oficiais-Alunos dos cursos ou estágios, bem como, classificação e menções respectivas;

Encaminhar a relação dos Oficiais-Alunos ao Comandante Geral, através da DGEI, para que se efetue a matrícula;

Transcrever no Boletim Interno, a matrícula dos Oficiais-Alunos por ato do Comandante Geral, nos cursos e estágios, nas datas fixadas;

Baixar normas que regulem o processo de avaliação dos Oficiais-Alunos, com caráter seletivo e classificatório.

Art. 12 - O cargo de Subcomandante da ESPM será exercido por um Tenente-Coronel PM do QOPM, possuidor do Curso Superior de Polícia Militar.

Parágrafo Único - Ao Subcomandante da ESPM e Chefe do Estado-Maior competem além das atribuições inerentes aos Subcomandantes de OPM, aquelas inerentes ao Subdiretor de Estabelecimentos de Ensino:

Secundar o Diretor de Ensino da ESPM em suas atribuições;

Fiscalizar e manter-se a par das questões relativas ao ensino, de modo que esteja em condições de substituir o Diretor de Ensino da ESPM em seus impedimentos;

Exercer as atribuições que lhe sejam delegadas pelo Diretor de Ensino da ESPM, bem como zelar pelo cumprimento das instruções e normas baixadas pelo mesmo;

Supervisionar a elaboração dos Currículos, Programas Didáticos e Planos de Disciplinas, submetendo-os ao Diretor de Ensino da ESPM;

Supervisionar o desenvolvimento dos cursos, estágios e demais atividades de ensino, zelando pela unidade de doutrina e exigindo o cumprimento das diretrizes e normas em vigor;

Assessorar o Diretor de Ensino da ESPM, inclusive fornecendo-lhe os elementos necessários à emissão do conceito dos Oficiais-Alunos, respeitando os critérios estabelecidos;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM a realização de convênios e outras formas de parceria com instituições diversas no Brasil e no exterior, visando à melhoria na qualidade do ensino e intercâmbio;

Coordenar a confecção dos relatórios das atividades desenvolvidas na ESPM;

Zelar pelo cumprimento das normas relativas ao controle do estacionamento de veículos e uso de telefone celular;

Planejar e dirigir, com a colaboração do Chefe da Divisão de Ensino, a instrução dos oficiais e praças da ESPM;

Assessorar, no final de cada curso ou estágio, ao Diretor de Ensino da ESPM, no que diz respeito ao desempenho dos Instrutores, Professores e Conferencistas;

Coordenar os trabalhos dos cursos e estágios, tendo em vista assegurar o cumprimento de ordens em vigor sobre o ensino, estabelecendo um método de trabalho com as diretrizes da DGEI, zelando pela unidade de doutrina;

Assegurar a ligação dos setores de ensino com os da administração.

Art. 13 – O Estado-Maior destina-se ao planejamento e a elaboração de todos os elementos necessários e indispensáveis à decisão do Comandante da ESPM, na solução dos problemas pertinentes ao desenvolvimento do ensino, além de alicerçá-lo nas demais atribuições gerais estabelecidas para o funcionamento do EM.

Art. 14 - O Conselho de Ensino é o órgão superior de orientação pedagógica de caráter exclusivamente técnico-consultivo, cabendo-lhe:

Estudar, discutir e emitir parecer sobre o currículo e programas de ensino da ESPM;

Propor alterações que possam melhorar o rendimento do ensino e da aprendizagem, tais como: técnicas, métodos e desempenho dos membros do Corpo Docente;

Emitir Parecer sobre os assuntos que lhe forem propostos pelo Comandante da ESPM;

Emitir Parecer sobre a instituição de prêmios, além dos já previstos; e,

Incentivar, por todos os modos, o aperfeiçoamento das técnicas didáticas e a atualização da cultura profissional dos docentes, estimulando, principalmente, a pesquisa.

Art. 15 - A Seção de Comando é responsável pela execução dos serviços referentes à Subseção de Pessoal e Secretaria.

Parágrafo Único - O Chefe da Seção de Comando será um Oficial Superior do QOPM, cabendo-lhe:

Controlar e coordenar as atividades das Subseções subordinadas; e,

Assessorar o Subcomandante em sua área de atribuições.

Art. 16 - A Subseção de Pessoal é composta de Ajudância e Sargenteação, cabendo à última a emissão e controle de escalas e registros de pessoal.

Parágrafo único - A Ajudância auxilia diretamente a Seção de Comando da ESPM, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

Organizar e manter em dia as relações de oficiais e praças, para efeito das escalas de serviço;

Escalar as praças para os serviços gerais e extraordinários;

Relacionar e apresentar à Seção de Comando o contingente disponível na ESPM, sempre que houver formatura;

Assessorar o Subcomandante da ESPM nos assuntos atinentes à disciplina da tropa;

Receber a documentação diária interna, expedir protocolo, prepará-la e conduzi-la ao Chefe da Seção de Comando;

Organizar os mapas, tabelas, gráficos, livros, relações e outros documentos referentes ao efetivo permanente da ESPM, nas várias situações, inclusive aqueles que devem ser encaminhados a outras OPM;

Responder pelo material constante do mapa carga distribuído à Ajudância e aos gabinetes dos Comandantes e Subcomandante, respectivamente;

Organizar e manter em dia o Plano de Chamada da ESPM, contendo a relação nominal dos oficiais e praças, bem como de todos os Oficiais-Alunos, com os respectivos endereços e telefones;

Assessorar o Subcomandante nos casos de preenchimento de claros, transferências, designações, classificações e reclassificações do pessoal;

Organizar as fichas de promoções de graduados, processos de reforma e concessões de medalhas;

Manter o controle do efetivo do Batalhão de Policiais Burocratas (BPB);

Manter o controle de freqüência dos funcionários civis;

Manter o controle, através de livro próprio, das apresentações de policiais militares para depor na Justiça, em IPM, Sindicância ou Averiguações;

Orientar as praças da ESPM quanto aos assuntos de interesse divulgados em Boletim da PMERJ; e manter arquivo de documentos.

Art. 17 - O Secretário, além de auxiliar diretamente o Diretor de Ensino da ESPM, é responsável também pelo exercício das funções inerentes à Justiça e Disciplina e Relações Públicas, cabendo-lhe controlar e coordenar a confecção de documentos e cópias, sua autenticação, circulação, registro, expedição e arquivamento, e ainda:

Confeccionar certidões e demais documentos;

Manter atualizado o histórico da ESPM;

Conferir e autenticar cópias extraídas de documentos existentes no arquivo;

Receber e encaminhar toda a documentação interna destinada à ESPM e aos Oficiais-Alunos;

Confeccionar os Boletins Internos, Ostensivo e Reservado, conforme determinação do Comandante;

Preparar os despachos do Comandante e do Subcomandante nos Livros de Partes Administrativas e de serviços; e

Assessorar o Comandante nos assuntos atinentes à justiça e disciplina, tais como, soluções de IPM, Sindicância e Averiguações;

Assessorar o Comandante nas questões relacionadas à interação com o público externo.

Art. 18 – A Seção de Administração corresponde à 4ª Seção de OPM e destina-se a superintender e coordenar os serviços administrativos da ESPM.

Parágrafo Único – O Chefe da Seção de Administração será um Oficial Superior do QOPM, cabendo-lhe, além das atribuições previstas em leis e regulamentos, o assessoramento ao Comandante em assuntos referentes à sua área e coordenar o apoio administrativo às atividades da ESPM.

Art. 19 – A Tesouraria e o Almoxarifado da ESPM têm suas atribuições, competências e atividades reguladas por leis, regulamentos e instruções específicas.

Art. 20 - À Agência de Inteligência compete o exercício de atribuições alusivas à segunda seção do EM, auxiliando o Comandante no tocante à tramitação e produção de toda documentação de acesso restrito, de acordo com o previsto em legislação pertinente.

Parágrafo Único – A Agência de Inteligência também é responsável pela organização e consulta a bancos de dados de acesso restrito e preparação de documentação alusiva à emissão de autorização de estacionamento e porte de celular.

Art. 21 - A Divisão de Ensino é o órgão técnico-pedagógico destinado, essencialmente, a assistir ao Diretor de Ensino da ESPM nas atividades de planejamento, programação, coordenação, execução, controle e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, assim como na orientação educacional e profissional dos Oficiais-Alunos.

§ 1º – Compete, ainda, à Divisão de Ensino fornecer ao Diretor de Ensino da ESPM os elementos necessários às suas decisões, assim como assegurar a execução dessas decisões e verificar os seus resultados.

§ 2º - O Chefe da Divisão de Ensino será um Oficial Superior do QOPM, preferencialmente com o Curso de Técnica de Ensino, ou similar;

§ 3º - Além das atribuições de Chefe da 3ª Seção do Estado Maior de uma OPM, compete ao Chefe da Divisão de Ensino:

Elaborar Ordens de Serviço para todos os eventos em que a ESPM esteja envolvida ou programada para executar;

Confeccionar o Relatório Anual de Ensino e o de Instrução;

Encaminhar semanalmente as faltas dos docentes ao Subdiretor de Ensino da ESPM para parecer e decisão final do Diretor de Ensino da ESPM;

Sugerir pesquisas e estudos que permitam o aperfeiçoamento e a permanente atualização do ensino;

Receber, informar e encaminhar toda a documentação pertinente à Divisão de Ensino, mantendo em dia e em ordem o respectivo controle;

Estabelecer ligações com os membros do Corpo Docente, objetivando a integração do mesmo e a homogeneidade do ensino;

Dirigir e coordenar os trabalhos das seções componentes da Divisão de Ensino, zelando pela unidade de doutrina;

Submeter à apreciação do Diretor de Ensino da ESPM os Currículos e Planos de Disciplinas organizados para os cursos e estágios;

Fiscalizar a execução do ensino;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM as modificações e atualizações a serem introduzidas nos cursos e estágios;

Propor a realização de reuniões pedagógicas, das quais participem os docentes que atuam na ESPM, a fim de que se façam os ajustes necessários no processo ensino-aprendizagem;

Planejar e dirigir os estágios de atualização pedagógica destinados a fornecer aos docentes as diretrizes norteadoras do processo ensino-aprendizagem;

Dar parecer na documentação emanada do escalão superior, relacionados com o ensino e a aprendizagem;

Controlar o cumprimento do Plano Geral de Ensino, dos currículos e Planos Didáticos;

Controlar e fiscalizar a realização da instrução da tropa;

Apresentar ao Diretor de Ensino da ESPM os dados necessários à apreciação dos docentes;

Elaborar e pôr em execução as normas internas que regulem o processo de avaliação dos Oficiais-Alunos, com caráter seletivo e classificatório, após aprovadas pelo Diretor de Ensino da ESPM;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM a designação do Corpo Docente;

Encaminhar ao Diretor de Ensino da ESPM propostas contendo indicação de novos conferencistas para os Cursos, emitindo parecer;

Propor ao Diretor de Ensino da ESPM as normas para revisão e vistas de Verificações;

Coordenar as atividades referentes ao processamento das Verificações;

Coordenar o desenvolvimento dos processos de seleção aos cursos da ESPM;

Art. 22 – À Seção Técnica de Ensino compete assessorar a Chefia da Divisão de Ensino quanto à emissão de Pareceres Técnicos e respostas a consultas e requisições administrativas ou judiciais.

Art. 23 – A Seção Técnica de Ensino está dividida em duas subseções: a Subseção de Planejamento e Programação do Ensino e Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem.

Art. 24 - À Subseção de Planejamento e Programação do Ensino compete executar as atividades de planejamento, programação e controle do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Subseção de Planejamento e Programação do Ensino caberá:

Assessorar o Chefe da Divisão de Ensino em suas atribuições;

Elaborar o Plano Geral de Ensino;

Elaborar Currículos, Planos e Calendários de Verificações;

Elaborar Pesquisas Educacionais, Planos de Conferências e Visitas de Estudos;

Planejar as visitas e viagens de estudos e ainda as atividades extraclasse;

Avaliar, validar e propor atualização dos currículos;

Elaborar Quadros de Trabalhos Semanais (QTS);

Elaborar e divulgar as Ordens de Serviço (OS);

Providenciar a substituição de professores, painelistas e palestrantes ou das atividades de ensino em situações eventuais;

Coordenar o emprego dos recursos humanos e a ocupação dos espaços destinados às atividades de ensino;

Controlar e responder pelo arquivamento da documentação de ensino e instrução;

Planejar a instrução da tropa;

Elaborar relatórios relativos às atividades de ensino e instrução;

Organizar e executar o processo de seleção aos cursos da ESPM, no âmbito da mesma; e

Responder pela carga da Divisão de Ensino.


Art. 25 - À Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem compete criar e/ou adotar meios para executar a avaliação do desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem caberá:

Coordenar, controlar, divulgar e manter o arquivo, atentando para o sigilo das atividades de avaliação e estatística;

Coordenar todo o processo de elaboração das verificações;

Elaborar relatórios periódicos de avaliação e estatística; e,

Elaborar o conceito final dos Oficiais-Alunos, indicando os habilitados e aqueles não habilitados.
           
Art. 26 - À Seção de Meios Auxiliares de Ensino compete o suporte administrativo para o desenvolvimento das atividades de ensino e instrução.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Seção de Meios Auxiliares de Ensino caberá:

Coordenar a realização das tarefas de apoio às atividades de ensino e instrução, principalmente digitação, datilografia, reprografia e arquivo;

Controlar, conservar e coordenar a distribuição dos meios auxiliares;

Manter atualizado o arquivo de fichas dos Docentes e Currículos de instrutores, professores, conferencistas e palestrantes;

Providenciar, previamente, o currículo dos conferencistas e palestrantes, bem como a gravação em áudio e/ou vídeo de palestras, conferências e demais atividades de ensino e instrução, transformando-os em documento para pesquisa, quando de interesse, responsabilizando-se ainda pela preparação do ambiente utilizado para a realização das aulas, conferências e palestras;

Informar periodicamente ao Chefe da Divisão de Ensino sobre as condições dos meios auxiliares, propondo a manutenção e/ou aquisição de equipamentos e outros materiais necessários ao desempenho das atividades;

Confeccionar diplomas ou certificados e providenciar junto à Seção de Administração a aquisição de brindes a serem ofertados aos conferencistas e palestrantes convidados; e,

Confeccionar os certificados de conclusão de cursos e estágios realizados na ESPM.

Art. 27 – Ao Núcleo de Pesquisa e à Biblioteca competem o apoio às atividades de pesquisa realizadas por docentes e discentes.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Seção de Pesquisa caberá:

Coordenar as consultas feitas através dos recursos bibliográficos e através de canais e vias informatizadas;

Controlar a carga e coordenar a utilização da Biblioteca;

Propor normas para funcionamento da Biblioteca; e,

Propor a aquisição de documentos e equipamentos com vistas a dar suporte e apoio aos Corpos Discente e Docente.

Art. 28 - À Seção de Coordenação Pedagógica compete planejar, coordenar e fiscalizar a execução da política de ensino referente às áreas administrativa, operacional e político-institucional, determinada nas diretrizes baixadas pela Corporação, coordenada por uma pedagoga.

Parágrafo Único - Ao Chefe da Seção de Coordenação Pedagógica caberá:

Propor a programação dos Cursos Superior de Polícia Militar e Aperfeiçoamento de Oficiais com vistas a alcançarem os objetivos traçados;

Integrar os Programas Didáticos afins, de acordo com cada área; e,

Acompanhar a execução do planejamento curricular com a finalidade de propor, e se for o caso, corrigir possíveis desvios ou promover os ajustes necessários.


Art. 29 - Os Coordenadores de Cursos serão Oficiais Superiores cabendo-lhes:

Propor ao Diretor de Ensino, normas e procedimentos a serem cumpridos pelos Cursos;

Colaborar com o Diretor de Ensino na elaboração de sugestões para o planejamento do ano letivo seguinte, a ser encaminhado à Divisão de Ensino;

Coordenar a execução das atividades de ensino dos Cursos, de acordo com as normas existentes e orientação do Diretor de Ensino, mantendo estreita ligação com a Divisão de Ensino;

Despachar com o todos os assuntos e documentos afetos aos Cursos, informando-o sobre todas as ordens e documentos recebidos do escalão superior;

Fazer a distribuição e o devido controle de manuais, apostilas, publicações e outros documentos necessários a cada disciplina, obedecendo às prescrições para os documentos sigilosos;

Orientar aos Chefes de Turmas quanto às obrigações que lhes cabem no exercício de suas atribuições;

Orientar aos Oficiais-Alunos, de forma que estejam permanentemente cientes quanto aos direitos e obrigações;

Apoiar os Oficiais-Alunos, sempre que for funcionalmente possível, na solução de seus problemas pessoais;

Manter os Oficiais-Alunos informados sobre ordens do Comando, modificações em normas de procedimento interno, providências administrativas e outros tópicos de interesse individual ou coletivo;

Controlar a apuração de faltas às atividades escolares, encaminhando os registros á Div Ens;

Apurar mensalmente o total de pontos perdidos de cada Oficial-Aluno do respectivo Curso e participar ao Chefe da Div Ens, para publicação no Boletim Interno;

Receber diariamente dos Chefes de Turmas, após o encerramento das atividades escolares do dia, o Livro de Registro de Aulas dos Instrutores e Conferencistas;

Apurar as faltas dos professores, palestrantes, instrutores e conferencistas do respectivo Curso, participando ao Chefe Div Ens;

Fazer afixar no quadro de avisos, às sextas-feiras, até o término do primeiro expediente, QTS da semana seguinte;

Manter em dia e em ordem os arquivos referentes a dados pessoais dos Oficiais e a documentação inerente o seu curso;

Estabelecer os contatos que se fizerem necessários com vistas à realização das atividades previstas no PGE, particularmente as visitas, e outras contidas no planejamento dos cursos;

Assessorar o Subcomandante nas providências administrativas quando da recepção dos novos Oficiais-Alunos de cada Curso, no início das aulas, bem como aquelas relativas à cerimônia de encerramento, ao término do ano letivo;

Tomar as providências de apoio didático aos instrutores, palestrantes, professores e conferencistas, tais como preparação de locais, meios auxiliares, notas, publicações, pessoal e outras que se tornarem necessárias;

Obter dados para confecção do Plano de Chamada dos Oficiais-Alunos do curso sob sua coordenação;

Recolher sugestões dos Oficiais-Alunos para indicação de temas dos Trabalhos a serem produzidos durante o curso, palestrantes e conferencistas;

Fazer, em sala de aula, leitura dos Boletins Reservados ou outros documentos sigilosos que devem ser do conhecimento dos Oficiais-Alunos;

Estimular reuniões sociais extraclasses;

Participar de todas as atividades curriculares internas e externas;

Coordenar e controlar as atividades extraclasses desenvolvidas pelos Oficiais-Alunos, inclusive as referentes à coleta de dados, entrevistas e outras, com vistas à obtenção de dados e informações para a confecção de trabalhos escolares;

Encaminhar a correspondência dos Oficiais-Alunos.

Parágrafo Único - Aos Auxiliares de Coordenação compete à realização das tarefas burocráticas inerentes ao serviço, orientados e fiscalizados pelos Coordenadores de Curso.

TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO GERAL DOS CURSOS

CAPÍTULO ÚNICO

Das Diretrizes Gerais para o Ensino

SEÇÃO I

Da Orientação Geral

Art. 30 – De acordo com os respectivos objetivos, os cursos da ESPM reger-se-ão por currículos distintos.

Art. 31 – A ESPM elaborará os currículos referidos no Artigo anterior, obedecendo ao prescrito nas normas em vigor, exceto nos casos de convênios ou parcerias firmados de acordo com o art. 2º, § 4º do presente RIESPM.

Parágrafo Único – As disciplinas a serem ministradas em cada curso, bem como os objetivos particulares e a distribuição do tempo destinado a cada uma, serão fixados pela ESPM, com aprovação da DGEI, exceto nos casos de convênios ou parcerias firmados de acordo com o art. 2º, § 4º do presente RIESPM.

Art. 32 – A orientação geral do ensino na ESPM, além de harmonizar-se com as prescrições gerais fixadas no RPCEE e de seguir as Diretrizes de Ensino em vigor na Corporação, obedecerá ao disposto no presente Capítulo.

Art. 33 – O ensino terá essencialmente em vista tornar o Oficial-Aluno melhor capacitado para:

Desenvolver seu método de raciocínio e flexibilidade mental, possibilitando a solução de problemas complexos, ainda que inéditos;

Desenvolver as qualidades de chefia, liderança e de trabalho de equipe; e,

Fortalecer as convicções democráticas e a crença na Lei, na Justiça e na Ordem.

SEÇÃO II

Do Planejamento do Ensino

Art. 34 – No desenvolvimento do ensino será obedecido o prescrito no Plano Geral de Ensino (PGE) da ESPM.

Art. 35 – Todas as atividades a serem realizadas na ESPM, durante o ano escolar, visando aos objetivos de cada curso e às finalidades do órgão, serão planejadas na forma estabelecida no RPCEE.

Art. 36 – Além dos dispositivos constantes do RPCEE, o planejamento escolar, na ESPM, estará condicionado às instruções que vierem a ser baixadas pelo Comandante Geral.

SEÇÃO III

Dos Objetivos das Disciplinas

Art. 37 – Os objetivos das disciplinas determinarão a contribuição específica de cada uma para a consecução dos objetivos dos cursos em que serão ministradas, sendo a organização dos planos didáticos orientada para esses objetivos.

Art. 38 – Os objetivos das disciplinas serão pormenorizados e desdobrados de acordo com a organização dos assuntos previstos nos planos de disciplinas. Essa medida facilitará o processo de avaliação do ensino e da aprendizagem.

SEÇÃO IV

Dos Currículos e Planos de Disciplinas

Art. 39 – Os assuntos a ministrar nas diversas disciplinas que integram os currículos escolares, obedecerão ao prescrito nos planos de disciplina, conforme normas baixadas pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução.

Art. 40 – O Diretor de Ensino da ESPM poderá propor a renovação dos Currículos e Planos de Disciplina, tendo em vista as finalidades e a evolução dos interesses institucionais.

SEÇÃO V

Das Atividades

Art. 41 – Consideram-se atividades de classe as sessões de ensino realizadas pelos professores, instrutores e Oficiais-Alunos, em sala ou fora dela, tendo em vista o desenvolvimento dos programas e a avaliação da aprendizagem, bem como as conferências e palestras.

Art. 42 – Consideram-se atividades extraclasses aquelas que, fora do ambiente normal das salas de aula e das exigências curriculares, devem ser apoiadas ou promovidas com o objetivo de vitalizar o desenvolvimento do ensino.

Art. 43 – As visitas e viagens de estudos e a coleta de dados e informações realizadas por integrantes do Estado-Maior Acadêmico, são consideradas atividades extraclasses.

SEÇÃOVI

Das Visitas e Viagens de Estudos

Art. 44 – As visitas e viagens de estudos visam principalmente à troca de informações e o fortalecimento dos laços de amizade entre as diversas Polícias Militares do Brasil e outras Corporações Civis e Militares, nacionais ou estrangeiras.

Art. 45 – As visitas e viagens de estudos serão cuidadosamente orientadas por Ordens de Serviço.

SEÇÃO VII

Dos Métodos e Processos de Ensino

Art. 46 – No âmbito das atividades de ensino, serão adotadas perspectivas temáticas e linhas de ação com vistas às áreas administrativas, operacionais e político-institucionais, sendo utilizados os métodos de ensino normatizados, tais como:

Palestras e seminários;

Conferências;

Simpósios;

Debates;

Discussão dirigida;

Estudo de caso; e,

Trabalho em grupo.

SEÇÃO VIII

Da Orientação Pedagógica

Art. 47 – A diretriz educacional dos cursos na ESPM, sob o aspecto pedagógico, baseia-se num laboratório de ensino onde os insumos poderão ser transformados em linhas de conduta para a Corporação.

Art. 48 – Este processo requer a participação efetiva e ativa dos Oficiais-Alunos onde o envolvimento transforma-se em comprometimento e, conseqüentemente, em melhores resultados.

Art. 49 – As atividades e ferramentas de ensino constantes neste Regimento são atividades curriculares que serão desenvolvidas no decorrer dos cursos visando ao aprimoramento intelectual dos Oficiais-Alunos.

Art. 50 – As atividades de ensino abrangerão um elenco de temas objetivando ampliar conhecimentos no campo de Segurança Pública.

Art. 51 – Essas atividades e ferramentas de ensino serão conduzidas por personalidades de notório saber que serão previamente selecionadas através do Banco de Talentos da Secretaria de Estado de Segurança Pública, bem como outras eventualmente convidadas, conforme critério do Diretor de Ensino da ESPM, e/ou por indicação do Comandante Geral.

Art. 52 – As atividades de ensino, quando for de extrema importância, por abordarem assuntos de especial interesse para o desenvolvimento dos cursos serão gravadas e transformados em documentos para consulta dos Oficiais-Alunos.

TÍTULO IV

DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I

Do Ensino

SEÇÃO I

Do Ano Escolar

Art. 53 – O Ano Escolar vai da apresentação do Oficial-Aluno do primeiro curso a ser realizado na ESPM à diplomação no ano corrente, do curso em realização e abrange:

Período letivo; e,

Período de férias escolares.

Parágrafo Único - O período letivo pode ser contínuo ou interrompido por período de férias escolares.

Art. 54 – O início e o encerramento dos cursos serão realizados com solenidades, em datas fixadas pelo Comandante Geral.

Art. 55 – O período de férias escolares será fixado pelo Diretor de Ensino da ESPM e, quando for o caso, não excederá a 08 (oito) dias.

Art. 56 – Em princípio, os cursos funcionarão em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos no § 4º do art. 2º, deste RIESPM, que obedecerão a instruções próprias, de acordo com as características de cada curso.

SEÇÃO II

Do Planejamento das Sessões

Art. 57 – A duração do tempo de aula será de cinqüenta minutos.

Art. 58 – O planejamento das sessões é atribuição exclusiva e pessoal do docente que as ministra. Desse planejamento resulta o plano de sessão, que caracteriza a orientação dada à aprendizagem.

Art. 59 – O plano de sessão será confeccionado pelo docente, de acordo com o prescrito no plano da disciplina e sob a supervisão da Divisão de Ensino, para cada sessão de aula a ser ministrada, em formulário próprio definido pela Divisão de Ensino da ESPM.

CAPÍTULO II

Da Freqüência

Art. 60 – A freqüência dos Oficiais-Alunos aos trabalhos escolares é obrigatória, sendo considerado ato de serviço.

Art. 61 – O Professor ou Instrutor não poderá dispensar o Oficial-Aluno de qualquer trabalho escolar.

Art. 62 – O Oficial-Aluno perde 01 (um) ponto por cada sessão prevista de aula, instrução ou trabalho escolar de duração aproximada de uma hora, a que deixe de comparecer ou a que não assista integralmente, se sua falta é justificada; e 03 (três) pontos, se não justificada, independente da apreciação do aspecto disciplinar.

§ 1º - Para os trabalhos escolares que excedem a duração de uma sessão de aula, instrução ou atividade escolar, a cada falta justificada corresponderá à perda de 03 (três) pontos; e a falta não justificada 05 (cinco) pontos.

§ 2º - O número total de pontos perdidos pelo aluno será publicado, mensalmente, no Boletim Interno Reservado da ESPM.

§ 3º - O aluno perde no máximo 08 (oito) pontos se deixar de comparecer, ou se assistir parcialmente, a um trabalho escolar de duração superior a 08 (oito) horas, quando sua falta é justificada, e o triplo de pontos, se não justificada.

§ 4º - Para os fins deste Artigo, considera-se trabalho escolar aquele desenvolvido em ambiente normal de aula e das exigências dos currículos.

Art. 63 – O limite máximo de pontos que o Oficial-Aluno pode perder, durante o ano letivo, será fixado, anualmente, pelo Diretor de Ensino da ESPM: na proporção de 01 (um) ponto perdido para período igual ou inferior a 01 (uma) hora/aula, não podendo ultrapassar 25% (vinte por cento) da carga-horária total prevista para cada disciplina, de acordo com legislação específica do MEC e com o RPCEE.

Parágrafo Único - Em qualquer caso, as faltas serão contadas a partir do dia do início do curso, tenha o Oficial-Aluno começado ou não a freqüentar os trabalhos escolares.

Art. 64 – O Diretor de Ensino da ESPM é a autoridade competente para justificar ou não as faltas dos Oficiais-Alunos.

§ 1º - A princípio, são consideradas justificadas as faltas relativas a:

Atendimento médico com vistas à saúde própria e de familiares, assim considerados: esposa ou companheira, filho, pai e mãe;

Doação voluntária de sangue;

Motivos de força maior, como acidentes, catástrofes e outros;

Licença Paternidade;

Luto;

Convocação da justiça ou para atender a processos apuratórios como Conselhos, IPM, Sindicâncias ou Averiguações;

Entrevistas ou coleta de dados ou informações para elaboração de trabalhos escolares obrigatórios, sendo considerada, nesse caso, atividade extraclasse, desde que devidamente autorizada, sendo no máximo um Oficial-Aluno por EMA, não excedendo ao total de 04 (quatro) alunos de cada curso por dia; e,

Estar freqüentando o Curso na condição de sem prejuízo de função, devidamente comprovado em documento, desde que tal condição não seja vedada no edital.

CAPÍTULO III

Da Avaliação do Rendimento do Ensino

Art. 65 - A avaliação do rendimento do ensino é encargo da Divisão de Ensino, realizada pela Subseção de Medidas e Avaliação do Ensino e da Aprendizagem, de acordo com as instruções e normas baixadas pelo Comandante Geral.

CAPÍTULO IV

Da Avaliação do Rendimento da Aprendizagem

Art. 66 – A avaliação do rendimento da aprendizagem dar-se-á de acordo com as instruções e normas baixadas pelo Comandante Geral, pelas Normas para Elaboração e Aplicação dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem, obedecidos, ainda, os preceitos particulares do presente Capítulo e subseqüentes.

Art. 67 – Ao término dos cursos será elaborado um Trabalho Final, conforme definido no Plano Geral de Ensino da ESPM e nas Normas para Elaboração e Aplicação dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem.

CAPÍTULO V

Da Habilitação

Art. 68 – A habilitação escolar do Oficial-Aluno será reconhecida levando em consideração seu rendimento intelectual, físico e conceitual.

Art. 69 – O aproveitamento nos cursos será apurado pelos graus obtidos pelos Oficiais-Alunos nas avaliações e nos trabalhos para julgamento.

Parágrafo Único – O aproveitamento dos Oficiais-Alunos, nos casos previstos no § 4º do art. 2º deste RI, será regido por normas do respectivo Estabelecimento de Ensino.

Art. 70 - O resultado de cada trabalho será expresso em graus e menções.

§ 1º - Os graus variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

§ 2º - As menções serão Muito Bom (MB), Bom (B) e Insuficiente (I), de acordo com o Art. 80, deste RI.

§ 3º - Ao Oficial-Aluno será dado conhecimento de todos os graus e das menções.

Art. 71 - Na apuração do aproveitamento de cada Oficial-Aluno do CAO, serão considerados graus das avaliações expressas nas Normas para Elaboração e Aplicação dos Procedimentos de Avaliação da Aprendizagem.

Art. 72 – Os graus de que trata o artigo anterior serão calculados com aproximação até centésimos.

Parágrafo Único - As aproximações dos graus serão feitas de acordo com as seguintes normas:

Quando o primeiro algarismo a ser desprezado for inferior a 5 (cinco), deve ser sumariamente abandonado (arredondamento por falta);

Quando, porém, o primeiro algarismo a ser desprezado for igual ou superior a 5 (cinco), o valor absoluto do último algarismo a permanecer será aumentado de uma unidade (arredondamento por excesso).

Art. 73 – Além da apuração do aproveitamento, os Oficiais-Alunos serão julgados em função de conceito, de acordo com normas especiais elaboradas pela ESPM.

Art. 74 – Sempre que for alegada a incapacidade física pelo Oficial-Aluno para cumprir, no todo ou em parte, as tarefas escolares, deverá o mesmo ser submetido à inspeção médica.

CAPÍTULOVI

Da Classificação

Art. 75 – Ao término de cada curso, haverá uma classificação geral dos Oficiais-Alunos, segundo o valor do Grau Final de Término de Curso.

Parágrafo Único – Quando houver igualdade de resultados finais, o desempate para a classificação obedecerá à precedência prescrita no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 76 – Ao término de cada curso, o Comandante da ESPM emitirá um conceito baseado na freqüência escolar para cada um dos Oficiais-Alunos, apurado conforme normas constantes do Plano Geral de Ensino.

Art. 77 – Será considerado habilitado o Oficial-Aluno que obtiver Grau Final de Término de Curso igual ou superior a 7,0 (sete inteiros).

§ 1º - O Oficial-Aluno do CSPM e do CAO que obtiver grau inferior a 7,0 (sete inteiros) no Trabalho Final, somente será considerado habilitado quando, mediante requerimento ao Comandante Geral, reapresentar seu Trabalho Final e obtiver o grau mínimo exigido.

§ 2º - O Oficial-Aluno que incidir no disposto no parágrafo acima será desligado da ESPM, sendo apresentado à sua OPM de origem, ficando sua habilitação dependente da reapresentação do Trabalho Final.

§ 3º O prazo para reapresentação do Trabalho Final não poderá exceder a 01 (um) ano, a contar da data da primeira apresentação do trabalho. Caso este prazo seja ultrapassado, o Oficial-Aluno será considerado inabilitado.

Art. 78 – A menção será obtida partindo-se do Grau Final de Término de Curso, conforme norma específica da Direção da ESPM.

Art. 79 – Haverá uma classificação final para o curso, independente da Corporação a que pertença o Oficial-Aluno, que será publicada no Boletim Reservado da PMERJ e transcrita no Boletim Reservado da ESPM.

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

SEÇÃO I

Das Turmas

Art. 80 – Em cada curso ou estágio previsto existirá, no mínimo, uma turma, como o mínimo de 20 (vinte) Oficiais-Alunos e o máximo de 40 (quarenta).

Parágrafo Único - De acordo com as atividades desenvolvidas, cada turma poderá ser dividido em tantos grupos quantos forem necessários, os quais se chamarão Estados-Maiores Acadêmicos (EMA).

SEÇÃO II

Dos Chefes de Turma

Art. 81 – O Chefe de Turma será o Oficial-Aluno de maior grau hierárquico e antiguidade na turma.

Parágrafo Único - O Chefe de Turma, no cumprimento de sua missão, será assessorado pelo Subchefe de Turma, cuja incumbência será fruto de rodízio.

SEÇÃO III

Do Regime Disciplinar

Art. 82 - As condutas disciplinares regem-se pelo prescrito no RDPMERJ e neste Regimento Interno.

Art. 83 - É terminantemente proibida a utilização de telefones do tipo celular em sala de aula e auditório.

Parágrafo Único - Os oficiais alunos somente poderão portar os celulares após autorização do Comando e em períodos não coincidentes com atividades letivas.

SEÇÃO IV

Do Acesso às Dependências e Repartições da ESPM

Art. 84 - As ligações dos Oficiais-Alunos com as diferentes repartições de ensino e da administração da ESPM serão feitas mediante os Coordenadores de Cursos.

§ 1º - Os Oficiais-Alunos só terão acesso à ala da Seção de Administração. A qualquer outro setor da Administração, somente mediante autorização do Coordenador de Curso, devidamente acompanhado.

§ 2º - Não é permitido ao Oficial-Aluno servir-se nas dependências da copa.

Art. 85 – O Oficial-Aluno para afastar-se da ESPM durante o expediente deverá solicitar autorização ao Coordenador de Curso e dar conhecimento ao seu Chefe de Turma.

S
EÇÃO V

Dos Documentos Escolares

Art. 86 – A documentação relativa aos Oficiais-Alunos será entregue por intermédio do Chefe de Turma.

Art. 87 – O Quadro de Trabalho Semanal (QTS) trata da programação de atividades de cada curso, contendo horários, assuntos, atividades, processos de ensino, locais de trabalho, docentes e outras prescrições necessárias.

Parágrafo Único - Os pormenores de atividades, quando necessário, serão regulados em Ordem de Serviço, Nota de Instrução ou documento similar.

Art. 88 – Os documentos sigilosos não poderão sair do âmbito da ESPM. Quando distribuídos aos Oficiais-Alunos, deverão ser manuseados de acordo com as normas vigentes, recolhidos ao final da sessão e entregues ao Coordenador de Curso ou, ainda, restituídos mediante fixação de prazo.

Art. 89 – Os Oficiais-Alunos tomarão conhecimento do contido nos Boletins da PMERJ e no Boletim Interno da ESPM através da disponibilização de arquivo digitalizado.

Art. 90 - Os Boletins Reservados ou outros documentos sigilosos, quando necessário, serão lidos pelos Chefes de Turma no âmbito de cada turma.

Art. 91 – Os avisos, ordens e outras mensagens serão afixadas pelos Coordenadores de Curso nos Quadros de Avisos.

Art. 92 – O modelo e condições de execução do Plano de Sessão, Quadro de Trabalho Semanal (QTS) e outros documentos serão definidos pela Divisão de Ensino.

SEÇÃOVI

Das Formaturas

Art. 93 – Serão realizadas na ESPM, além das previstas nas normas e regulamentos vigentes, as seguintes formaturas:

No início de cada período letivo, para a recepção aos Oficiais-Alunos matriculados nos cursos e estágios;

Por ocasião do término dos cursos.

Art. 94 – As formaturas serão reguladas em todos os seus detalhes por Ordem de Serviço.

SEÇÃO VII

Dos Horários das Atividades Diárias

Art. 95 – As atividades diárias da ESPM iniciam-se às 07h00min e encerram-se às 17h00min.

Parágrafo Único - O detalhamento dos horários das atividades diárias estará afeto à Seção de Comando.

Art. 96 – As atividades diárias da ESPM, para o Corpo Discente, estarão prescritas nas NGA.

Parágrafo Único - O detalhamento dos horários das atividades diárias será prescrito semanalmente nos QTS e nas Ordens de Serviço do Comando da Escola.

Art. 97 – A critério do Comando da ESPM, o expediente poderá ser alterado em proveito do melhor rendimento do ensino e da instrução.

SEÇÃO VIII

Do Fluxo de Documentos

Art. 98 – O fluxo de documentos é da alçada da Seção de Comando, através da Secretaria, a qual manterá controle e rigorosa fiscalização, principalmente no que tange a documento reservado.

TÍTULO V

DA INCLUSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA REMATRÍCULA.

CAPÍTULO I

Das Vagas

Art. 99 – O número de vagas em cada curso realizado na ESPM será fixado, anualmente, pelo Comandante Geral.

CAPÍTULO II

Das Inscrições, Seleção e Matrícula

Art. 100 – As normas relativas à execução das inscrições, seleção e matrícula nos cursos da ESPM, serão estabelecidas nas Instruções Reguladoras baixadas pelo Comandante Geral, elaboradas pela Diretoria Geral de Ensino e Instrução.

Art. 101 – As condições para a matrícula nos cursos da ESPM serão previstas nas Instruções Reguladoras específicas para cada curso.

Art. 102 – Os candidatos selecionados e apresentados à ESPM serão matriculados, na situação de Oficiais-Alunos, por ato do Comandante Geral.

CAPÍTULO III

Do Trancamento da Matrícula

Art. 103 – O trancamento da matrícula será concedido, ao Oficial-Aluno, a pedido ou “ex-officio”, somente uma vez, pelo Comandante Geral.

§ 1º - No caso previsto no § 4º do art. 2º, deste Regimento, não será concedido o trancamento de matrícula.

§ 2º - São motivos para concessão de trancamento de matrícula as situações previstas no §1º do art. 12, incisos I a IV do RPCEE.

CAPÍTULO IV

Do Adiamento da Matrícula

Art. 104 – O adiamento do curso na ESPM por Oficiais indicados será concedido somente uma vez, pelo Diretor Geral de Ensino e Instrução, em consonância com o disposto no § 1º do art. 12 e incisos do RPCEE.

§ 1º - O adiamento será concedido mediante requerimento do interessado ao Diretor Geral de Ensino e Instrução, até 15 (quinze) dias após a publicação no Boletim da PM da relação dos Oficiais indicados para o curso.

§ 2º - O Oficial indicado para o curso na ESPM que obtiver o adiamento terá obrigatoriamente que se inscrever para o próximo curso, sob pena de ficar impedido de realizá-lo.

§ 3º - A falta de apresentação do Oficial selecionado para matrícula corresponderá à concessão "ex-officio" de adiamento de matrícula.

§ 4º - O Oficial que obtiver o adiamento de matrícula e no curso seguinte não se matricular por qualquer motivo, terá de se submeter a um novo Exame de Seleção.

§ 5º - No caso previsto no art. 2º, § 4º, deste Regimento, não será concedido o adiamento de matrícula.

CAPÍTULO V

Do Desligamento

Art. 105 – Será desligado da ESPM, por ato do Comandante Geral o Oficial-Aluno que incidir em qualquer das situações previstas no RPCEE, ou que:

Utilizar meios ilícitos na realização de provas;

Revelar falta de aproveitamento; e,

Perder, por faltas ou atrasos, número de pontos superior ao estabelecido pelo Diretor de Ensino da ESPM.

Parágrafo Único - O desligamento por falta de aproveitamento será efetivado quando o Oficial-Aluno:

No final do ano letivo, não obtiver a nota mínima de aprovação estipulada neste Regimento; e,

Em qualquer época, quando, comprovadamente, revelar deficiência no aproveitamento que impeça de, no final do curso, obter o grau mínimo estipulado.

CAPÍTULOVI

Da Segunda Matrícula

Art. 107 – Pode ser concedida uma segunda matrícula ao Oficial-Aluno que requerer, desde que o seu desligamento da ESPM tenha sido decorrente de trancamento de matrícula.

§ 1º - A segunda matrícula será concedida somente uma vez, através de ato do Comandante-Geral.

§ 2º - A segunda matrícula somente será efetivada no início do ano letivo seguinte ao desligamento.

§ 3º - No caso previsto no § 4º do art. 2º, deste Regimento, não será concedida a segunda matrícula.

TÍTULOVI

DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I

Da Constituição

Art. 107 – O Corpo Docente da ESPM é constituído de:

Professores;

Instrutores;

Conferencistas;

Palestrantes; e

Monitores.


CAPÍTULO II

Da Seleção

Art. 108 – Para ministrarem aulas nos cursos da ESPM, os membros do Corpo Docente serão selecionados por seu notório saber, dentre os inscritos no Banco de Talentos da Secretária de Estado de Segurança Pública.

Art. 109 – Além Corpo Docente especificados no artigo anterior, poderá ser admitido por propostas do Diretor de Ensino da ESPM, organizações públicas ou privadas, mediante contrato ou convênio, como também outros conferencistas para a participação em cursos, programas de pesquisas, ciclos de conferências, palestras, seminários e outras atividades correlatas, desde que atendam os reais interesses institucionais.

Art. 110 – A contratação dos serviços do Corpo Docente será realizada conforme as normas que regulam o processo de contratação no âmbito do Banco de Talentos da SESEG e demais procedimentos normativos em vigor na Corporação.

Art. 111 – Antes de iniciar suas atividades de ensino, o professor ou conferencista nomeado, deverá freqüentar um estágio de atualização pedagógica e de administração escolar.


CAPÍTULO III

Dos Deveres e das Responsabilidades do Corpo Docente

Art. 112 – São deveres do professor e conferencista da ESPM;

Observar os preceitos regulamentares, diretrizes, normas e instruções estabelecidas pelos órgãos competentes;

Procurar inteirar-se dos dias e horários de suas respectivas aulas através de contato constante com a Divisão de Ensino;

Informar à Divisão de Ensino, se possível com antecedência mínima de 48 horas, qualquer impedimento que importe em faltas ou trocas de dias e horários de aula;

Zelar pela disciplina na sala de aula;

Primar pela pontualidade;

Respeitar e fazer respeitar os horários de intervalo de aula;

Elaborar e cumprir o estabelecido nos Planos de Sessão;

Colaborar com a Direção de Ensino da ESPM; e,

Dedicar-se ao aprimoramento e ao aperfeiçoamento técnico, científico e pedagógico.


TÍTULO VII

DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I

Da Constituição

Art. 113 – O Corpo Discente é constituído pelos Oficiais-Alunos matriculados nos cursos e estágios que funcionam na ESPM.


CAPÍTULO II

Da Situação Hierárquica

Art. 114 – Os Oficiais-Alunos dos cursos e estágios têm a situação hierárquica prevista no Estatuto dos Policiais-Militares do Estado do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO III

Dos Deveres e Direitos

Art. 115 – São deveres do Oficial-Aluno, além daqueles previstos no art. 30 e incisos do RPCEE:

Aprofundar-se nos conhecimentos que lhes forem ministrados, como forma de melhor atingir os objetivos didáticos previstos;

Incentivar o espírito de camaradagem entre os pares;

Zelar para que sejam cumpridas todas as ordens, normas e regulamentos;

Primar pela pontualidade; e,

Informar ao Coordenador de Curso qualquer impedimento que importe em falta ou atraso.


Art. 116 – São direitos do Oficial-Aluno, além dos previstos no art. 31 e incisos do RPCEE:

Solicitar vista e revisão das Verificações;

Participar, como membro transitório, do Conselho de Ensino.


CAPÍTULO IV

Do Regime Disciplinar

Art. 117 – Aplicar-se-ão aos Oficiais-Alunos as prescrições do Regulamento Disciplinar da PMERJ (R-9) e aquelas estabelecidas no presente Regimento.

CAPÍTULO V

Das Agremiações Internas e das Publicações

Art. 117 – Aos Oficiais-Alunos é facultado organizar, dentro da ESPM, agremiações de cunho cultural, cívico, recreativo ou desportivo, nas condições estabelecidas ou aprovadas pelo Comandante Geral.

Art. 118 – Todas e quaisquer publicações ou revistas elaboradas pela ESPM, bem como estatutos de agremiações existentes ou a serem criadas, deverão ser previamente submetidos à aprovação do Comandante Geral.

CAPÍTULOVI

Dos Diplomas e Distintivos de Curso

Art. 119 – O Oficial-Aluno, ao concluir o Curso com aproveitamento, faz jus ao Diploma de Conclusão e Distintivo do Curso.

Parágrafo Único - Após a apuração dos Graus Finais de Término de Curso, os Oficiais-Alunos dos CSPM e CAO, classificados em primeiro lugar, dentro de seus respectivos cursos, farão jus a prêmios e medalhas, de acordo com a legislação em vigor na Corporação.

CAPÍTULO VII

Da Denominação da Turma

Art. 120 – A denominação de turma observa o procedimento preconizado no art. 35 e parágrafos do RPCEE.

CAPÍTULO VIII

Das Alocuções em Encerramento de Curso

Art. 121 – Durante a cerimônia policial-militar de encerramento de curso, a Ordem do Dia poderá ser substituída pela alocução de Oficial-Aluno em nome da turma.

TÍTULO VIII

PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 122 – Poderão ser matriculados nos cursos da ESPM, Oficiais das demais Polícias Militares brasileiras e Oficiais de Corporações congêneres estrangeiras.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderão ser admitidos civis nos Cursos da ESPM, a critério do Comandante Geral.

Art. 123 – A ESPM disporá, como elementos auxiliares para os órgãos administrativos e do ensino, de pessoal civil contratado cujo número será fixado de acordo com a dotação orçamentária da Corporação para esse fim.

Art. 124 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Diretor de Ensino da ESPM.

Em conseqüência, fica revogado o RIESPM 2011, publicado no Boletim da PM nº 044, de 11 de março de 2011.

(Nota nº 747 – 20ABR2012 – DGEI / 3)